Seus Direitos
Pergunta do Leitor:
Ola!!!
Gostaria de saber se uma pessoa que é portadora de epilepsia e depressão profunda, porem nunca contribuiu com a previdência, mais já completou 61anos,tem o direito de se aposentar?
Sandra Regina dos Santos
Itajaí - SC
Sra. Sandra Regina,
Quem nunca contribuiu com a previdência obviamente não tem o direito a aposentadoria ou nenhum beneficio da Previdência Social. Porem a LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 regem sobre LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que dispõe em seu artigo 1º -
"Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas."
Porem para fazer jus a esta assistência social é necessário cumprir o art. 20 da mesma Lei.
"Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
1o Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
§ 5º A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício.
§ 6o A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
§ 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)".
Porem, eu já conseguir este beneficio "LOAS", para uma pessoa de 33 anos, que nunca havia contribuído para a Previdência, mas sendo a mesma portador de câncer em tratamento paliativo.
A concessão deste beneficio vai depender muito da situação financeira da pessoa, do seu estado de saúde e da moradia, pois o Juiz encaminha um Oficial de Justiça ou assistentes sociais para verificação de moradia. Isso sem falar na pericia médica, com perito indicado pelo Juiz, juntamente com um perito do INSS.
Espero ter ajudado.
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